2026-09-16 · TJSP
Processo 1008662-25.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ariane Goncalves Martins - 1. Pelo que se extrai dos autos, o instrumento que visava a citação da parte não foi por ela recebido, mas por terceira pessoa (fls. 114). Por outro lado, não se aplicam à espécie as hipóteses de: a) pessoa jurídica, quando recebida por pessoa com poderes de gerência geral ou administração, ou funcionário responsável pelo recebimento de correspondência (art. 248, § 2º,doCPC); b) de condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, quanto entregue a funcionário da portaria, responsável pelo recebimento de correspondência (art. 248, § 4º,doCPC). 2. Como se sabe, a citação válida é a pedra angular do due process of law (devido processo legal) e da ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, inc. LIV e LV, da Constituição da República. O primado da citação válida é tão relevante, que eventual nódoa pode ser alcançada até pela querela nullitatis (ação declaratória de nulidade). "A 'querela nullitatis insanabilis" constitui medida voltada à excepcional eiva processual, podendo se utilizada quando, ausente ou nula a citação, não se tenha oportunizado o contraditório ou a ampla defesa à parte demandada." [STJ: REsp 1625033/SP, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, v.u., j. em 23/05/2017 (www.stj.jus.br)]. 3. Nesse contexto, para afastar o risco de nulidade que se vislumbra, determino a citação da parte requerida no endereço, por mandado, cabendo à parte autora/credora fornecer os meios necessários, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Santos, 15 de setembro de 2026. - ADV: GIOVANA FRANÇA BASSETTO DURANTE (OAB 243471/SP)