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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
Processo 1008662-16.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - FABIANO RIBEIRO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 977/983: Analisadas as condições estabelecidas e a regularidade de sua formação, HOMOLOGO o ADITAMENTO celebrado entre as partes, que passará a integrar o acordo anteriormente homologado às fls. 936/943, permanecendo ratificadas as cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas. Ato contínuo, SUSPENDO a EXECUÇÃO durante o prazo da moratória concedida pela parte credora à parte devedora (art. 313, inc. II, art. 318, parágrafo único, e art. 922 do Código de Processo Civil), restando consolidado o débito em função do que foi pactuado, sem margem a qualquer ataque ao título representativo da(s) obrigação(ões) instituída(s). Em caso de inadimplemento, poderá a parte exequente requerer o prosseguimento da execução, observadas as disposições do acordo e de seu aditamento. Na falta de notícia de recurso interposto, arquivem-se os autos no aguardo do cumprimento do acordo ou eventual manifestação (movimentação de arquivamento provisório) Às partes, fica o registro de que, em sendo satisfeita(s) a(s) obrigação(ões) pactuada(s), deverão comunicar isso nos autos para oportuna extinção definitiva com baixa. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: DÉBORA MENDES SABINO DE ANDRADE (OAB 379881/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 339098/SP)