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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1008653-76.2024.8.26.0084 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosemary Aparecida Marçal de Moura - Antonio Pereira Barbosa - - Luiz Sérgio Marçal - - Rosângela Ortiz Marçal Maryama - - Juliana Ortiz Marçal - Vistos. I- O imóvel descrito às fls. 124/125 é de titularidade de terceiros. Ademais, a certidão de casamento juntada às fls. 135 pertence a pessoa estranha à presente sucessão. Esclareça a inventariante. II- Nos termos da decisão de fls. 106/107, junte a inventariante certidão atualizada que comprove o estado civil do alegado convivente da inventariada. Outrossim, junte certidão negativa de débitos municipais em nome da inventariada. III- Por fim, informe a inventariante a profissão de José Carlos e Caio, bem como o correto estado civil da inventariante, pois, conforme certidão de casamento de fls. 133/134, ela se encontrava separada judicialmente, e não divorciada, quando de seu falecimento. IV- No mais, o pedido de reconhecimento da união estável será apreciado após o cumprimento, pela inventariante, da primeira determinação constante do item II acima. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP), LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP), LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP), LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP), LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP)
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