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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008652-58.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.I.F. - D.A. e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de retificação de registro civil movida por L. I. F. em face de D. A. e C. A. P., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar que C. A. P. é o pai biológico do menor D. F. A.; b) Determinar a exclusão de D. A. e de seus ascendentes paternos do assento de nascimento do menor; c) Determinar a inclusão de C. A. P. como genitor, bem como de seus ascendentes como avós paternos da criança; d) Determinar a retificação do assento de nascimento do menor D. F. A., que passará a se chamar D. F. P., expedindo-se o necessário ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença, acompanhada de certidão contendo a qualificação completa das partes e dos ascendentes paternos a serem lançados no assento, servirá como mandado de averbação, após o trânsito em julgado. Considerando a natureza da demanda e a ausência de efetiva litigiosidade, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios. Expeça-se certidão de honorários no valor máximo da tabela da OAB/SP aos patronos nomeados, se o caso. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações de praxe. P. I. C. - ADV: JOSE EDUARDO LEIS (OAB 329084/SP), SAMUEL ADEMIR DA SILVA (OAB 253748/SP)