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1008651-53.2026.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - Vara da Infância e Juventude

    Processo 1008651-53.2026.8.26.0564 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - B.L.B.S. - Diante do exposto, CONCEDO a SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora o oferecimento de educação infantil ao impetrante, na modalidade de creche, mediante matrícula em período integral em escola da rede oficial ou conveniada, devendo, em qualquer hipótese, observar o critério legal da proximidade da residência, no limite de até 1,5 km (Resolução SE nº. 19, de 16/07/2021, do Município de São Bernardo do Campo), arcando, do contrário, com o transporte escolar gratuito. Sem condenação em despesas judiciais, nos termos do art. 141, §2º, ECA; ou em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme previsão do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Nos termos do art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09, esta sentença se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Assim, uma vez ajuizado e processado o recurso voluntário, ou transcorrido in albis o prazo para o seu ajuizamento, subam os autos à superior instância. Por fim, transmita-se o inteiro teor desta sentença, incontinenti, à d. Autoridade impetrada e ao Município, expedindo-se os correlatos ofícios, com avisos de recebimento (art. 13, Lei n. 12.016/09). P.I.C. - ADV: RODRIGO DA CRUZ CERQUEIRA (OAB 460524/SP)

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