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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008648-47.2018.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.I. - - E.I. - D.T.I. - Vistos. Fls. 590/594: Ante o recolhimento da taxa devida, procedi ao desarquivamento dos autos. Procedi, ainda, à habilitação da advogada Thaísa Vieira de Melo. Quanto à advogada Julia da Costa Abreu, tendo em vista que consta como advogada não encontrada no sistema, providencie a serventia o respectivo cadastro e sua inclusão nos autos. Outrossim, providencie o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de procuração devidamente assinada, em regularização ao instrumento de mandato de fl. 592. Int. - ADV: THAÍSA VIEIRA DE MELO (OAB 153313/RJ), EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP), EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP)
TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008648-47.2018.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.I. - - E.I. - D.T.I. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP), EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP), THAÍSA VIEIRA DE MELO (OAB 153313/RJ)
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