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TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Processo 1008643-24.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1) Admito o ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS no pólo ativo em substituição ao Banco Votorantim S.A.. 2) Considerando que o feito tramita desde 23/11/2022 sem a apreensão do veículo e diante da nova redação do artigo 4º da Lei 911/69, dada pela Lei nº 13.043/14, intime-se o autor para que se manifeste acerca da conversão da presente ação em ação executiva ou indique a correta localização do bem, no prazo de dez dias, sob pena de extinção com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido do processo. 3) Anote-se o nome do advogado constante de fls. 283/284, para as futuras intimações. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
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