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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Processo 1008640-56.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcio Jose Melo de Souza - Vistos. Ciência às partes sobre a penhora efetuada no rosto destes autos (fls.71/72 ) e que em caso de eventual acordo o pagamento deverá ser aqui depositado, sendo vedado ao credor qualquer ato de disposição do crédito, passando a ser o devedor, terceiro em relação à penhora, depositário da importância e só se exonerando da obrigação depositando em juízo a dívida, sob pena de incorrerem ambas as partes em fraude à execução (art. 856, e §§, do Código de Processo Civil). Comunique-se, por e-mail, ao Juízo da 8ª Vara cível local, que determinou a penhora no valor de R$ 434.911,89, de que foram efetuadas as anotações da ordem de constrição. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO Intime-se. - ADV: LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP)