2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008633-95.2025.8.26.0037/50002 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargante: Rosemeire Aparecida Rogatti Porteiro - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA EM SEDE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA RAZÃO DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. ERRO DE DIGITAÇÃO PARA CORREÇÃO DA GRAFIA, QUE CORRESPONDE A 20%. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Brenda da Silva (OAB: 501071/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Karen Daiane de Camargo (OAB: 445019/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - 16º Andar, Sala 1607