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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Processo 1008631-52.2026.8.26.0050 (apensado ao processo 1504660-02.2026.8.26.0050) - Embargos à Execução Fiscal - Excesso de Penhora - Marcos Eduardo Tebar Avena - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, mantendo-se as constrições realizadas e o regular prosseguimento da execução nº 1504660-02.2026.8.26.0050. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da Vara Única da Comarca de General Salgado, nos autos nº 1500055-41.2023.8.26.0204, para que esclareça se a menção aos arts. 38, 48 e 50 da Lei nº 9.605/98 por três vezes, constante da Certidão de Multa Penal, corresponde aos exatos termos do título condenatório e, em caso negativo, encaminhe certidão retificada. A providência não suspende o curso da execução. Anote-se a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, trasladada cópia desta sentença para os autos principais, arquivem-se estes embargos. P.I.C. - ADV: STEPHANIE ALVES RODRIGUES GARCIA (OAB 518711/SP)