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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1008628-56.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos Pedroso - Vistos. 1. O INSS foi devidamente intimado para pagar os honorários periciais. Assim, verifique a z. Serventia a regularidade do depósito. Na ausência de comprovação, reitere-se a cobrança. Constatado o depósito, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito. 2. Importante ressaltar que a liberação dos honorários não encerra os trabalhos periciais, permanecendo o(a) expert obrigado(a) a prestar esclarecimentos e responder a eventuais impugnações, nos termos do art. 477, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a autarquia requerida, via portal eletrônico, ficando advertida do prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa. 4. No mais, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias úteis sobre o laudo pericial, caso ainda não tenham peticionado nesse sentido. 5. A autarquia requerida goza dos benefícios do art. 183 do CPC, devendo a z. Serventia se atentar para tanto. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 30707/SC), RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB 517789/SP)
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