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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 1008628-46.2019.8.26.0405/SP AUTOR: JULIANA TOMAZ BERTOLUCI ADVOGADO(A): ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB SP234516) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que, no sistema eproc, não há a possíbilidade de redistribuição de processos às Varas da Familia e, diante da decisão lançada no evento 217, determino que se proceda com o cancelamento da distribuição da presente ação. Deverá a exequente, no prazo de 15 dias, proceder a distribuição de todo o processado junto ao Juízo competente da 3.ª Vara de Família e Sucessões de Osasco-SP., onde tramitou a ação de Divórcio das partes. Cumpra-se.
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