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TRF6 · 20ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1008628-35.2023.4.06.3820/MG REQUERENTE: ELISETE MOREIRA DA COSTA SOUZA ADVOGADO(A): CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB PR084806) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 5/2025, expede-se Nota de Secretaria para: 1. Conceder vista à parte autora, para juntar aos autos os cálculos, conforme Sentença/Acórdão, bem como para indicar o número de parcelas referentes a RRA, devendo informar, ainda, o valor dos JUROS POUPANÇA e VALOR SELIC SEPARADAMENTE (Resolução 983/CJF - 18.3.2026), sob pena de arquivamento dos autos. Considerando o disposto nos arts. 8º e 12º da Resolução Conjunta PRESI-COGER nº 2/2026, a elaboração do cálculo de liquidação de sentença é atribuição das partes, ou de seus advogados, cabendo ao NUCAJ atuar apenas quando houver divergências aritméticas. Apenas a título de sugestão, seguem abaixo disponíveis os links referentes aos programas desenvolvidos pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da JFRS: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ E pela CECALC — Central de Cálculos Unificada da Justiça Federal de São Paulo, em parceria com o Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: https://fabrica-de-calculos.app.trf3.jus.br/ Prazo: 30 (trinta) dias. 2. Cumprido, vista à parte ré. 3. Após, expedir o requisitório de pagamento. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 Assinado digitalmente.
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