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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008627-59.2026.8.13.0702/MGAUTOR: ESMERALDA DA CRUZ DIAS 67330720500 ADVOGADO(A): JACKSON RIBEIRO DE LIMA (OAB AL013153) RÉU: IDEAL COMMERCE LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA (OAB MG084983) SENTENÇA Presentes os requisitos legais e considerando o que dispõe o art. 840, do Código Civil brasileiro, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto este feito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.
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