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TJSP · Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008617-15.2026.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.A.S. - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a desistência do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JEFFERSON DOUGLAS CUSTODIO BARBOSA (OAB 177097/SP)
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