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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1008616-04.2024.8.26.0002/SPAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) INTERESSADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA SENTENÇA Homologo a transação acostada no evento 50 dos autos e extingo o processo com fundamento no art. 487, caput, III, b, do CPC. Conforme orientações do Infoeproc nº 17, eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) no EPROC deve ser deduzido como um novo processo, tal qual uma petição inicial. A vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem é realizada pelo sistema no momento do peticionamento, a partir do preenchimento correto pelo advogado do campo ?Processo originário?, devendo o peticionante informar o número do processo originário. Ao peticionar, o advogado também deve atribuir classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. Para maiores informações, o patrono pode acessar na íntegra o conteúdo do Infoeproc nº 17 através do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1765980984357. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Arquivem-se, comunicando-se a extinção. P.I.C.
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