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1008614-60.2019.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Penápolis - 4ª Vara

    Processo 1008614-60.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Luiz Lima e Silva - Vistos. Retornados os autos da instância superior, verifica-se que a sentença foi anulada para reabertura da instrução e realização de perícia técnica por similaridade quanto ao período laborado pelo autor na empresa Cortume Leão Ltda., de 16/08/1990 a 09/06/1998, com posterior prolação de novo julgamento (fls. 181-186). O pronunciamento transitou em julgado em 23/02/2026 (fl. 187), seguindo-se a baixa definitiva ao Juízo de origem (fl. 189). Assim, determino: (i) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o estabelecimento similar no qual pretende a realização da prova, demonstrando, mediante elementos objetivos, a efetiva similitude entre as atividades exercidas, o processo produtivo e as condições ambientais existentes no período controvertido; (ii) no mesmo prazo, FACULTO às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos; (iii) cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para nomeação de perito judicial especializado e prosseguimento da prova técnica. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Penápolis - 4ª Vara

    Processo 1008614-60.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Luiz Lima e Silva - Vistos. Retornados os autos da instância superior, verifica-se que a sentença foi anulada para reabertura da instrução e realização de perícia técnica por similaridade quanto ao período laborado pelo autor na empresa Cortume Leão Ltda., de 16/08/1990 a 09/06/1998, com posterior prolação de novo julgamento (fls. 181-186). O pronunciamento transitou em julgado em 23/02/2026 (fl. 187), seguindo-se a baixa definitiva ao Juízo de origem (fl. 189). Assim, determino: (i) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o estabelecimento similar no qual pretende a realização da prova, demonstrando, mediante elementos objetivos, a efetiva similitude entre as atividades exercidas, o processo produtivo e as condições ambientais existentes no período controvertido; (ii) no mesmo prazo, FACULTO às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos; (iii) cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para nomeação de perito judicial especializado e prosseguimento da prova técnica. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP)

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