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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Criminal
Processo 1008611-32.2025.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 7000016-34.2025.4.03.6143 - 1 VARA FEDERAL DE LIMEIRA) - Marcelo Manuel da Silva Moraes - Vistos. Fls. 52/61 e 66: Considerando que a presente carta precatória foi expedida exclusivamente para fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas no acordo de não persecução penal homologado pelo Juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Limeira/SP, e que o pedido de conversão da prestação de serviços à comunidade em doação de cestas básicas implica possível alteração das cláusulas do acordo, matéria cuja apreciação compete ao Juízo deprecante, acolho a manifestação ministerial. Restitua-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com cópia da petição de fls. 52/61 e da manifestação ministerial de fl. 66, para ciência e deliberação quanto ao pleito defensivo e demais providências que entender cabíveis. Cumpra-se. - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
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