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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Santa Luzia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1008606-96.2026.8.13.0245/MG AUTOR: CELIA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): THALES VINICIUS DE MATOS MOURA (OAB MT024011) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703) SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório, consoante o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099, de 1995. Passo imediatamente à fundamentação. CELIA APARECIDA DOS SANTOS ajuizou a presente Ação Ordinária em face de TELEFONICA BRASIL S.A.. No curso da demanda a parte autora manifestou-se pugnando pela desistência da presente ação, conforme Evento 18. Extrai-se do enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”. Diante do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da lei 9099, de 1995. Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada, se o caso. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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