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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
Processo 1008606-95.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Batista Firmos dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão, sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC. No caso concreto, não se constata nenhuma das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, eis que o embargante pretende a modificação do julgado como se infringentes fossem os embargos. Às fls. 285 foi determinada a intimação da parte autora para informar os endereços das empresas em que laborou, bem como, na hipótese de perícia indireta ou por similaridade, indicar empresa congênere. Posteriormente, às fls. 303/304, foi indeferido o pedido de realização de perícia única em apenas uma empresa, esclarecendo-se que a mera identidade de função não autoriza presumir condições ambientais idênticas em diferentes vínculos empregatícios, já que a exposição a agentes nocivos pode variar conforme o empregador, setor de atuação, processos produtivos e equipamentos de proteção disponibilizados. Assim, fica reafirmado que a perícia por similaridade somente será admitida em relação às empresas comprovadamente inativas ou extintas, mediante juntada de certidão da JUCESP. Nesta hipótese, o perito poderá analisar mais de um período de trabalho na mesma empresa congênere indicada. Posto isto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 274954/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)