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TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 1008606-66.2024.8.11.0037. EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA WIECHOREK EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Compulsando os autos, verifica-se que o feito encontra-se paralisado aguardando o impulso da parte interessada para o prosseguimento da demanda. Considerando que a movimentação processual é ônus da parte exequente e que a inércia impede a prestação jurisdicional, faz-se necessária a verificação do real interesse no prosseguimento do feito. Pelo exposto, DETERMINO a intimação pessoal de MARIA JOSE PEREIRA WIECHOREK, por carta com aviso de recebimento (AR) ou mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) inequívoco interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos que lhe(s) competem, sob pena de extinção e o consequente arquivamento definitivo, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, com as cautelas de estilo. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito
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