Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Vara de Família da Comarca de Sete Lagoas · Despacho
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1008605-91.2026.8.13.0672/MG
REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS NUNES
ADVOGADO(A): VINICIUS MACEDO DE MELLO (OAB MG142493)
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Da Justiça Gratuita:
Inicialmente, DEFIRO os benefícios de Justiça Gratuita formulado pela parte autora, tendo em vista a declaração de hipossuficiência acostada e a presunção de veracidade que dela emana (art. 99, §3º, do CPC).
Anote-se.
2) Instada a emendar à inicial, a parte autora juntou documentos em evento 13. No entanto, verifica-se a ausência de atestado médico ATUALIZADO, contendo a doença diagnosticada, o respectivo CID e indicação da incapacidade para os atos da vida civil, conforme determinado no evento 8.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora pela derradeira vez, através de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, junte aos autos atestado médico ATUALIZADO do requerido, contendo a doença diagnosticada, o respectivo CID e indicação da incapacidade para os atos da vida civil.
Advirta-se que o descumprimento da presente deliberação no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, conforme dispõe o parágrafo único do supracitado art. 321 do CPC.
3) Regularizada a pendência, retornem os autos para deliberações pertinentes.
Intimem-se. Cumpra-se.
Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica.