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TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
Processo 1008603-30.2025.8.26.0047 (apensado ao processo 1506384-84.2025.8.26.0047) - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - J.N.S. - - J.F.N.S. - S.S.O.S. - Vistos. Acolho a manifestação ministerial. Considerando o trânsito em julgado da sentença (fls. 229) e tendo em vista que as medidas de proteção eventualmente necessárias estão sendo acompanhadas nos autos nº 0007454-16.2025.8.26.0047, conforme consignado na sentença de fls. 208/210, não remanescem providências a serem adotadas no presente feito. Assim, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP), STEFANNY CAROLINE CARVALHO (OAB 490116/SP), DANIEL AVOLETA NUNES (OAB 422987/SP)
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