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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Patos de Minas · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1008603-18.2026.8.13.0480/MG REQUERENTE: MARIA ABADIA FERREIRA MACHADO ADVOGADO(A): MÁRCIO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB MG229485) DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de levantamento parcial do sobrestamento. Embora a parte autora sustente que os pedidos relativos à Gratificação de Final de Semana não estariam abrangidos pelo Tema 94 do TJMG, verifica-se que a pretensão deduzida nos autos envolve matérias que guardam relação com as questões submetidas à apreciação no incidente, sendo prematura, neste momento, a cisão do feito para prosseguimento parcial. Ademais, a manutenção do sobrestamento mostra-se adequada à preservação da segurança jurídica e à prevenção de decisões conflitantes, até que haja a definição e estabilização da tese jurídica objeto do IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001 (Tema 94 do TJMG). Assim, indefiro o pedido de levantamento do sobrestamento e mantenho a suspensão do feito, nos termos da decisão anteriormente proferida, até ulterior deliberação acerca do incidente. Cumpra-se. MAGP
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