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1008602-95.2021.8.26.0011

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível

    Processo 1008602-95.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos di Brasil Gestão de Ativos Ltda - - AMSA Consultoria e Gestão de Ativos Ltda - Maze Comercio de Alimentos Eireli - - Daniel dos Santos Silva - - Maria Teresa dos Santos - - Erika Peluso Rodrigues da Silva e outro - Vistos. 1- Fls. 1317/1320: em relação à quebra de sigilo do executado para investigação aleatória por parte da exequente, trata-se de verdadeiro pedido de reconsideração da decisão de fl. 1312/1313. O pedido de reconsideração de decisão judicial por mera petição nos autos salvo raríssimas exceções não existe no ordenamento jurídico brasileiro, já pródigo quanto à possibilidade de se interpor recursos, assim, é incabível o pedido de nova análise fático-jurídica de questões já enfrentadas pelo Juízo no curso do processo. Caso a parte não concordasse com a decisão proferida devia interpor o recurso adequado, e não buscar a modificação de decisão judicial de primeira instância por mera petição nos autos. Eventual acolhimento da pretensão incidiria em violação da preclusão pro judicio, afastando a segurança jurídica endoprocessual buscada pelo caput do art. 505 do Código de Processo Civil, uma vez que as alegações feitas pela parte exequente em nada alteram os fundamentos adotados na decisão atacada, da qual não me convenci do desacerto. Dessa feita, não conheço do pedido, por se tratar de mero pedido de reconsideração. 2- Diante do interesse da exequente na penhora de Valerá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta precatória, a ser encaminhada à comarca de Belo Horizonte, pela qual depreca ao (à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Belo Horizonte, que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne a nomear perito contábil de sua confiança para se realizar a Perícia Contábil na Empresa Daniel dos Santos Silva Ltda. - CNPJ: 34.414.238/0001-48 para apurar eventual distribuição de lucros e resultados e mesmo pagamento de pró-labore em favor do executado Daniel dos Santos Silva desde agosto de 2023, apontando quamnto fora pago a cada um desses títulos e em que data ocorrera cada pagamento, com a INTIMAÇÃO DO EXECUTADO do ato. Providencie a exequente o protocolo desta decisão/carta precatória, comprovando-se nestes autos em dez dias, advertido do seu caráter itinerante, nos termos do art. 262, do CPC, in verbis: "Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.". Intime-se. - ADV: LAIS SILVA JARDIM (OAB 202099/MG), GILBERTO LIRIO MOTA DE SALES (OAB 278663/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), MONICA PAULA MARGARIDA (OAB 119904/SP), LEONARDO VIEIRA DA SILVA PIRES (OAB 165999/MG), LEONARDO VIEIRA DA SILVA PIRES (OAB 165999/MG), LEONARDO VIEIRA DA SILVA PIRES (OAB 165999/MG), LEONARDO VIEIRA DA SILVA PIRES (OAB 165999/MG), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)

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