Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1008601-28.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Souza Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há falar-se em condenação nas custas e nas verbas de sucumbência, nos termos do § único do art. 129 da Lei 8.213/91. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a), caso ainda não providenciado. Em relação ao adiantamento de honorários periciais por parte da autarquia requerida, aplicável a tese firmada no Tema Repetitivo n.º 1.044 do STJ, devendo ser ressarcida, encargo esse que recai sobre o Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, deverá a Serventia intimar a FESP, por meio de sua Procuradoria-Geral Estadual, para que tome ciência do reembolso pretendido, além de expedir o competente RPV com valores atualizados dos honorários periciais antecipados na fase de conhecimento. Após, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se o INSS pelo Portal Eletrônico. P.I.C. - ADV: HENRIQUE CUENCA SEGALA (OAB 408643/SP)