Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Processo 1008598-97.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jdc Transportes Ltda. - Espolio de Jonathan William Mosso - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Em observância ao princípio da causalidade (artigo 85, § 10, do Código de Processo Civil), condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica mantida a concessão da gratuidade da justiça deferida ao espólio réu (fls. 430/432). P.I.C. - ADV: MARCELO MITSUO TAKEICHI INOUE (OAB 290802/SP), GUSTAVO BARBIERI BISCASSI (OAB 312844/SP), ELEN DA COSTA SANTOS (OAB 333381/SP), LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS (OAB 449935/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.