Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008597-41.2026.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIQUEIAS RODRIGUES PAES DE ALMEIDA - BA84876 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS JANETI IVA DOS ANJOS MIQUEIAS RODRIGUES PAES DE ALMEIDA - (OAB: BA84876) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283573249 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1008597-41.2026.4.01.3305 AUTOR: CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS CURADOR: JANETI IVA DOS ANJOS Advogados do(a) AUTOR: MIQUEIAS RODRIGUES PAES DE ALMEIDA - BA84876, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Os artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil dispõem, respectivamente, sobre os requisitos da petição inicial e a necessidade de esta ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Por sua vez, o art. 6º do mesmo diploma normativo impõe o dever de cooperação a todos os sujeitos do processo para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito. Ao juntar documentos nomeados de forma incorreta (termo de curatela como comprovante de residência id - 2277844964, processo administrativo como cadastro único id - 2277843577, cadastro único como carta de concessão de benefício id - 2277843987, declaração de residência como carta de indeferimento id - 2277843236), a parte autora descumpre frontalmente princípio da natureza estruturante do processo civil com repercussão na própria resolutividade célere da demanda. Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485, I do CPC). Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Juazeiro, na data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JUAZEIRO, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008597-41.2026.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIQUEIAS RODRIGUES PAES DE ALMEIDA - BA84876 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS JANETI IVA DOS ANJOS MIQUEIAS RODRIGUES PAES DE ALMEIDA - (OAB: BA84876) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283573249 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1008597-41.2026.4.01.3305 AUTOR: CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS CURADOR: JANETI IVA DOS ANJOS Advogados do(a) AUTOR: MIQUEIAS RODRIGUES PAES DE ALMEIDA - BA84876, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Os artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil dispõem, respectivamente, sobre os requisitos da petição inicial e a necessidade de esta ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Por sua vez, o art. 6º do mesmo diploma normativo impõe o dever de cooperação a todos os sujeitos do processo para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito. Ao juntar documentos nomeados de forma incorreta (termo de curatela como comprovante de residência id - 2277844964, processo administrativo como cadastro único id - 2277843577, cadastro único como carta de concessão de benefício id - 2277843987, declaração de residência como carta de indeferimento id - 2277843236), a parte autora descumpre frontalmente princípio da natureza estruturante do processo civil com repercussão na própria resolutividade célere da demanda. Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485, I do CPC). Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Juazeiro, na data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JUAZEIRO, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA