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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008597-16.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G.R.S. - C.F.C. - - J.R.S. - Considerando a controvérsia existente acerca da paternidade biológica do menor e a concordância do requerido Cristiano com a realização do exame, defiro a realização de exame de DNA, expedindo-se ofício ao IMESC para agendamento da perícia, a ser realizada com a participação do menor, de sua genitora e do requerido Cristiano, intimando-se as partes acerca da data, horário e local designados. Considerando a existência de medidas protetivas em face de Jairo, fica dispensada sua presença para a realização do exame, conforme manifestação do Ministério Público. - ADV: ELIAS VENTURA DE SOUSA (OAB 419307/SP), GEOVANA UNGARO RODRIGUES (OAB 422737/SP), IZABELE MANZIERI ESPANHOLI (OAB 493667/SP), HUGO LEONARDO MENDES BATALHA (OAB 248163/SP)
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