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1008595-54.2016.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível

    Processo 1008595-54.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Aline Aparecida dos Santos - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade e a impugnação opostas por ALINE APARECIDA DOS SANTOS; b) DETERMINO o imediato desbloqueio e levantamento da quantia de R$ 375,93 constrita via SisbaJud, ante o reconhecimento de sua impenhorabilidade nos termos do artigo 833, incisos IV e X, e artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, providenciando a Serventia as ordens cabíveis no sistema eletrônico; c) RECONHEÇO o excesso de execução e determino o decote dos encargos abusivos, a fim de (1) limitar a multa moratória ao patamar de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito inadimplido, nos termos do artigo 52, § 1º, do CDC; (2) limitar a verba de honorários advocatícios a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito em execução, conforme fixado na decisão judicial de fls. 118/119 (Mov. 3), vedada qualquer cobrança cumulativa a título de honorários contratuais; (3) manter a incidência dos juros de mora contratuais no percentual de 1,5% ao mês, expressamente avençados na Cláusula Quinta da confissão de dívida; d) INDEFIRO o pedido de penhora de 30% sobre os vencimentos salariais da executada formulado pela exequente; e) INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada e devidamente readequada aos parâmetros fixados nesta decisão, deduzindo eventuais amortizações comprovadas nos autos, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito. Int. - ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP), DAYANE LIMA COSTA (OAB 476861/SP)

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