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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1008594-31.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.A.S. - - A.P.S.P. - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários em favor do patrono nomeado pelo convênio DPE/OAB, conforme determinado no título executivo. Defiro o pedido de fls. 88 para que a empregadora Brogotá Indústria Gráfica Ltda (CNPJ nº 61.003.810/0001-96) proceda ao desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento em favor do filho menor N. A. DOS S., no importe de 33% dos rendimentos líquidos do funcionário L. F. A. S., mediante depósito na conta bancária indicada pela genitora A. P. DOS S. P. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como OFÍCIO, cabendo à parte autora ou à serventia o seu encaminhamento à empregadora. Cumpridas as providências e com a confirmação do cumprimento da averbação requisitada a fls. 87, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB 388819/SP), FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB 388819/SP)
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