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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008589-35.2026.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonildes Queiroz da Rocha - Pedro Queiroz da Rocha Silva - IV) Sem prejuízo, a inventariante deve em vinte (20) dias promover, caso não tenha feito: a) A juntada das primeiras declarações. b) A juntada do plano de partilha. c) A juntada da certidão de matrícula do(s) imóvel(is) que será(ão) objeto(s) de partilha, atualizada. d) A juntada da certidão negativa de débitos de tributos Imobiliários do(s) imóvel(is). f) (oportunamente) Guia do ITCMD (imposto causa mortis) recolhida (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), ou sua isenção, nos termos da Lei nº 10.705 de 2000, com as alterações da Lei nº 10.992 de 2001, com a anotação que o prazo para entrega da declaração de ITCMD é fixado pelo Decreto 46.655/2002 e não passível de dilação pelo magistrado. Eventual morosidade no cumprimento do prazo fixado pelo legislador pode acarretar a aplicação de multas e juros. i) A juntada de cópia de periódico (exemplos: jornal do carro, tabela da FIPE), para conferência do valor atribuído, se integrar o acervo hereditário veículos automotores. Fica desde logo cientificada a inventariante que este Juízo somente deferirá diligências (que devem, em princípio, ser providenciadas pela parte) mediante comprovação da dificuldade ou impossibilidade de obtenção dos referidos documentos. Escoado o prazo sem o cumprimento, ao arquivo até nova e útil manifestação. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE JORGE DA SILVA (OAB 488832/SP), ALEXANDRE JORGE DA SILVA (OAB 488832/SP)