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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008583-28.2026.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Andrade dos Santos - - Priscila Ferreira de Andrade - - Fabio Ferreira de Andrade - Vistos. Recebo provisoriamente o pedido como sendo de alvará, até que se verifique o cabimento de seu processamento neste rito. Em quinze dias, tragam os autores declaração de próprio punho afirmando sob as penas da lei a inexistência de outros bens a inventariar. No ensejo, tragam certidão negativa de dependentes habilitados junto à Previdência. No mais, independentemente do recolhimento de custas, providencie a zelosa Serventia a busca de ativos financeiros junto ao SisBacenJud, bem como oficie-se à CEF solicitando informações de eventuais valores existentes em nome do falecido a título de FGTS e PIS. Com as repostas, dê-se vista e tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO RICARDO DE PAULA (OAB 395804/SP), SERGIO RICARDO DE PAULA (OAB 395804/SP), SERGIO RICARDO DE PAULA (OAB 395804/SP)
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