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Processo 1008581-29.2024.8.11.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
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2026-09-16 · TJMT

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI PROCESSO n. 1008581-29.2024.8.11.0045 Valor da causa: R$ 28.980,67 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. POLO PASSIVO: EDERSON ROBERTO SMANIOTTO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:Faz saber a EDERSON ROBERTO SMANIOTTO, CPF nº 014.814.399-79, que SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. – CNPJ 07707650000110, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, cujo resumo da inicial é o seguinte: O requerido deixou de cumprir o avençado no contrato 20038984463 celebrado com a requerente, pois, obrigando-se ao pagamento de prestações mensais no valor R$ 29946,55 (vinte e nove mil e novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), restou constituído a mora em razão do inadimplemento da parcela vencida em 14/07/2024, o que acarretou o vencimento antecipado de toda a dívida. Tendo a requerida dado em garantia ao contrato o bem FORD ECOSPORT FREESTYLE 1, 2012, Placa AYG7J60 Chassi n° 9BFZB55P4D8767996, foi requerido através da ação nº PROCESSO Nº 1008581-29.2024.8.11.0045, 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, a imediata reintegração de posse do veículo, o que foi cumprido em 28/05/2025. Assim, como consta dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica CITADO, ERICK DARIO PEREIRA, para os atos e termos da ação proposta, bem como ADVERTIDO, para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, a fluir após os 30 dias supra, pagar a integralidade da dívida ou, em 15 dias, apresentar resposta (art. 3º e §§ do Dec. 911/69), sob pena de revelia, sendo nomeado curador especial nesta hipótese, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DECISÃO:VISTOS. Conforme informação prestada pela parte autora, restaram frustradas as tentativas de localização da parte ré, mesmo diante da localização e apreensão do bem (Id 196177533). Eis o que dispõe o Tema 1338 do STJ: 1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, §3º do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos. De fato, há nos autos comprovação de inúmeras tentativas infrutíferas de citação da parte ré, o que legitima a citação ficta. Assim, em consonância com o disposto no art. 256, inciso II, do CPC, determino a citação por edital da parte ré, pelo prazo de 30 (trinta) dias, fazendo constar as advertências de praxe. Fica a parte exequente advertida quanto à sanção do art. 258 do CPC. Decorrido o prazo para resposta e não havendo manifestação, certifique-se a ocorrência nos autos. Nesse caso, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL como curadora especial, na forma do artigo 72, inciso II, do CPC, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal para apresentação de resposta. Após, renove-se vista à parte exequente para manifestação. Int. CUMPRA-SE.GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI /Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FLAVIA REGIANE GONCALVES ROSSETTO, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 15 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

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