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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008579-30.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Dantielle Cristina Mattis - Tiago Gonçalves Amorim - Vistos. HOMOLOGO, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo de modificação de partilha de bens, promovido pelas partes acima nomeadas e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC - art. 487, III, "b" ). O artigo 515 do Código de Processo Civil confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Expeçam-se o termo de guarda e ofício à empregadora, se o caso. Deixo de impor o pagamento de custas em razão da concessão da gratuidade. Havendo atuação de advogado indicado através do Convênio DPE/OAB, expeça-se a competente certidão. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. P. R. I. - ADV: MARCELO BRANDINI GALERA (OAB 392074/SP), HUDSON RODRIGO DA SILVA (OAB 402129/SP), JORGE VITOR PAULA DOS SANTOS (OAB 505755/SP)
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