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1008578-08.2024.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1008578-08.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - J.C.A.S. - J.F.M. - - T.R.F.M. - - M.F.M.G. - Vistos. Apesar de tempestivos, os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa. Além disso, inexiste erro material, omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada. O decisum restou suficientemente claro e fundamentado ao determinar a realização de novo exame de DNA e, para tanto, a exumação dos restos mortais do suposto genitor (fls. 926). A matéria apresentada pelos embargantes refere-se apenas ao seu inconformismo quanto ao mérito da decisão, o qual deverá ser veiculado por meio de recurso próprio. Prevalece o entendimento de que 'o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão' (STJ, EDcl no AgRg no Ag nº 852.215/MG). Rejeito, pois, os embargos opostos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BUFFARA BUENO (OAB 32536/PR), RAFAELA LIMA ALVES JULIO (OAB 462298/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), MARCIO EID SAMMARCO (OAB 71570/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), KIMY AOKI SAMMARCO (OAB 374894/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)

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