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TJSP · Foro de Penápolis - 1ª Vara
Processo 1008576-43.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Benedito Nunes da Silva - Wesley Fernandes de Oliveira - - Marines Carvalho da Silva - 1) Fls. 282/314 (Sisbajud e Prevjud): Ciência às partes acerca dos resultados das pesquisas realizadas. 2) Bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 240,75 (fls. 305/314) em face de WESLEY FERNANDES DE OLIVEIRA: INTIMAÇÃO da parte executada, na pessoa de seu patrono, via DJEN, para que, no prazo de 5 dias, apresente eventual impugnação. 3) Bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 1.841,84 (fls. 296/314) em face de MARINES CARVALHO DA SILVA: INTIMAÇÃO da parte executada, na pessoa de seu patrono, via DJEN, para que, no prazo de 5 dias, apresente eventual impugnação. 3) Publicação da decisão de fl. 281, anteriormente sigilosa: Vistos. 1. Requisite-se o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS em nome do(a) executado(a), pelo sistema PREVJUD, para verificação de eventual vínculo empregatício da parte devedora. 2. Defiro o pedido de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD (ordem de bloqueio reiterada). 2.1. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. 2.2. Desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo. E, se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), documentando tal fato nos autos. Intime-se. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), CARLOS EDUARDO MONTEIRO DOMINGUES (OAB 364035/SP), CARLOS EDUARDO MONTEIRO DOMINGUES (OAB 364035/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP)
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