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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1008570-96.2022.8.26.0224 - Ação Civil Pública - Flora - Município de Guarulhos - - Adnan Abdul Kadri - - Alonso de Oliveira - - Sandra Regina de Oliveira - - GIVALDO PEREIRA DUDA DA SILVA - - Ivanilson Pereira de Melo - - Gessilene de Araujo Silva - - Adeilson da Silva Pinheiro - - Celio Souza dos Santos - - Joana Santos Dalago, registrado civilmente como Joao Carlos Dalago - - Giovana Maria de Oliveira - - Nadia Patricia de Souza Barros - - Joana Santos Dalago e outros - Vistos. Fls. 4105 : Indefiro o pedido de realização de pesquisas de endereço pelos sistemas judiciais (InfoJud, RenaJud, SisbaJud, SerasaJud e Infoseg) em relação aos corréus Everson Luiz Silveira, Lucilene Pereira de Lima e David Araujo da Silva. Reza o art. 104, III da Lei Complementar Estadual nº 734/93: "No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: III - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimento ou processo em que oficie". O Ministério Público dispõe de corpo técnico próprio (como o CAEX), poderes instrutórios legais inerentes à condução do inquérito civil e acesso a diversos convênios e bancos de dados cadastrais, prescindindo de intervenção do Poder Judiciário para a localização de partes quando a medida não depender de estrita reserva de jurisdição. Assim, cabe ao próprio órgão ministerial empreender as buscas necessárias e indicar nos autos os novos endereços para tentativa de citação pessoal. Diante das certidões negativas de citação já encartadas, defiro a citação por edital dos 28 corréus individualizados na manifestação de fls. 4105, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, IV, do Código de Processo Civil). Fls. 4091: Defiro o prazo suplementar de 90 (noventa) dias requerido pela Municipalidade para a continuidade dos trabalhos de campo e a vinda de novas informações pelas pastas técnicas competentes acerca das medidas administrativas adotadas na área. Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação formal a respeito dos documentos e informações trazidos pelo Município de Guarulhos a fls. 4091/4102, no prazo legal. Ante o exposto, determina-se: a) Expedir edital de citação dos 28 corréus listados a fls. 4105, com prazo editalício de 20 (vinte) dias, observados os requisitos do art. 257 do CPC; Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO MAURICIO FEITOZA FERREIRA (OAB 425430/SP), ROSINA SQUILLACI (OAB 121259/SP), MARIA INES VOLPATO (OAB 213454/SP), FERNANDA LANZIERI RADEMAKER GUIMARÃES (OAB 350093/SP), LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP), MARIA INES VOLPATO (OAB 213454/SP), CARLOS RODRIGO MACEDO (OAB 433899/SP), CARLOS RODRIGO MACEDO (OAB 433899/SP), VITOR SERAFIM SANTOS PALMEIRA (OAB 444784/SP), TATIANA TEREZA PACIFICO (OAB 186204/SP), MARIA INES VOLPATO (OAB 213454/SP), FELIPE BUENO ARAUJO SANTOS (OAB 484117/SP), ALISSON JUNIOR MONTE (OAB 473619/SP), JOAO CELSO DO PRADO OLIVEIRA (OAB 136594/SP), RAFAEL PRADO GUIMARÃES (OAB 215810/SP), ELAINE SHIINO NOLETO (OAB 262221/SP), MARIA INES VOLPATO (OAB 213454/SP), FERNANDA LANZIERI RADEMAKER GUIMARÃES (OAB 350093/SP), MARIA INES VOLPATO (OAB 213454/SP)
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