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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008568-54.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.S. - - V.S.S. - E.A.S. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos dos autores e parcialmente procedentes os pedidos do requerido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para fixar a guarda unilateral materna e estabelecer o regime de convivência nos termos da fundamentação. Condeno o requerido ao pagamento de alimentos no montante de (i) no montante de 60% do salário-mínimo nacional vigente à época do pagamento, retroativos à data da citação, mediante depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(a)(s) até o dia 10 de cada mês, consignada a irrepetibilidade dos valores adimplidos a mais e a impossibilidade de compensação de eventual excesso com prestações vincendas, na hipótese de ausência de vínculo formal; (ii) na hipótese de trabalho formal, no montante de 30% da remuneração do réu, retroativamente desde a citação (total do ganho bruto, menos descontos legais obrigatórios, tais como: de imposto de renda, contribuição sindical e previdenciária). A pensão incidirá, inclusive, sobre férias, o 13º salário, horas extras, eventuais prêmios ou comissões, exceto FGTS, verbas rescisórias, verbas indenizatórias e Participação nos Lucros e Resultados PLR. Tendo em vista a sucumbência do requerente, esta arcará com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, no montante de 10% do valor correspondente a doze prestações de alimentos. Expeça-se termo de guarda e responsabilidade. Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JONATHAN DINIZ WESFAL (OAB 437377/SP), JONATHAN DINIZ WESFAL (OAB 437377/SP), LAÍS DIAS DOS SANTOS (OAB 449445/SP)
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