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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES/MT DECISÃO Processo: 1008564-42.2026.8.11.0006. AUTOR: ANDERSON SILVA DA CONCEICAO REU: NU PAGAMENTOS S.A., PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Vistos. Verifico que a petição inicial não foi instruída com comprovante de residência/domicílio válido da parte autora, documento essencial para a correta fixação da competência, razão pela qual INTIMO o polo ativo para EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 320, 321 e 330 do CPC. Amparada pela Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ e firmada no princípio da cooperação consagrado no artigo 6º do CPC, indico, com precisão, quais documentos serão considerados documentos válidos por este juízo para comprovação do domicílio, conforme determina o final do caput do artigo 321 do CPC: a) Conta de água em nome da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; b) Conta de gás em nome da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; c) Conta de energia elétrica em nome da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; d) Conta de telefone em nome da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; e) Conta de televisão por assinatura em nome da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; f) Conta de internet fixa nome da parte autora nome da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; g) Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; Caso o contrato de aluguel seja verbal, também é possível usar uma declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel. h) Última Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) emitida no ano da propositura da ação (ou do ano anterior, caso a distribuição da ação tenha ocorrido antes do fim da entrega da declaração do corrente ano). i) Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da parte autora recebido há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; j) Contracheque emitido por órgão público em nome da parte autora, emitido há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; k) Boleto bancário em nome da parte autora, emitido há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação, de mensalidade escolar, mensalidade de plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional. (NÃO SERÃO ACEITOS OUTROS TIPOS DE BOLETOS BANCÁRIOS); l) Fatura de cartão de crédito em nome da parte autora; m) Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em nome da parte autora do ano da propositura da ação. Ás providências. (Assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1008564-42.2026.8.11.0006 Valor da causa: R$ 33.170,00 ESPÉCIE: [Práticas Abusivas]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANDERSON SILVA DA CONCEICAO Endereço: Rua dos Jornaleiros, 27, Vitória-Régia, CÁCERES - MT - CEP: 78206-810 POLO PASSIVO: Nome: NU PAGAMENTOS S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 1830, Tr 2, 10 ANDAR, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Nome: PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Endereço: AV. MANUEL BANDEIRA, 291- B, 43, Atlas Office, VILA LEOPOLDINA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05317-020 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 - JEC Cáceres Data: 20/10/2026 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} CÁCERES, 8 de setembro de 2026