2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008562-64.2022.8.26.0016/SP Assunto: Locação de imóvel EXEQUENTE: NEIDE DE GODOY OSHIRO ADVOGADO(A): ELTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP453534) ATO ORDINATÓRIO Serve o presente para intimar a parte autora acerca da disponibilização de certidão de crédito no evento 176. Nada mais. Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara. Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos. Local: São Paulo