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TJSP · Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Processo 1008561-50.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Vistos. Defiro a realização de pesquisas junto às empresas UBER TECHNOLOGIES INC. / UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., MERCADO LIVRE, SEM PARAR - CGMP CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A, CONECTCAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE ELETRÔNICA S.A., bem como às operadoras de telefonia TIM, CLARO e VIVO, para que informem a este Juízo os endereços existentes em seus bancos de dados referentes à requerida VERA CRUZ NUTRIÇÃO LTDA., CNPJ nº 34.431.021/0001-83. Para que não se alegue qualquer dificuldade em razão de sigilo, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada, comprovando-se nos autos em seguida. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo pelo e-mail indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número deste processo, devendo o próprio interessado responder por eventuais despesas cobradas pelo informante. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
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