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1008561-12.2024.8.26.0533

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível

    Processo 1008561-12.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Graviola - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10085611220248260533. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível

    Processo 1008561-12.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Graviola - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de p. 142/155, suspendendo o curso do processo até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do CPC. Intime-se a exequente para se manifestar acerca do valor bloqueado se pretende seu levantamento ou desbloqueio diante do valor irrisório. Após, voltem conclusos. Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, o que será certificado oportunamente nos autos, o exequente deverá ser intimado novamente para informar, no prazo improrrogável de dez (10) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, ficando desde já consignado que o silêncio implicará em extinção da execução, pelo pagamento, na forma estabelecida pelo art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)

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