Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1008557-97.2026.8.11.0055. AUTOR: WILCKER FERNANDES DA SILVA REU: ALEX SANDRO ALCANTARA Vistos, Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, ajuizada por Wilcker Fernandes da Silva em desfavor de Alex Sandro Alcantara, todos qualificados nos autos. Praticados alguns atos processuais, no ID 247700691 foi realizada audiência de conciliação, a qual restou exitosa, requerendo as partes a homologação do acordo, com a consequente extinção do feito, renunciando ainda ao prazo recursal. É o relatório. D E C I D O. Analisando os autos, verifico que o acordo firmado constitui-se em título executivo extrajudicial, conforme dispõe o art. 784, IV, do Código de Processo Civil, porém, necessita de homologação. Assim, considerando que o acordo entabulado entre as partes não apresenta vícios, seja de consentimento, seja de legalidade, uma vez que celebrado por partes capazes, envolvendo objeto lícito e direito patrimonial disponível, razão pela qual, a medida que se impõe é a homologação do ajuste. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, ficando homologado por sentença o acordo celebrado pelas partes. Por fim, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, em conformidade com o §3º do art. 90, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam- se os autos ao arquivo. P. R. I. C. Tangará da Serra/MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.