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TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara Cível
Processo 1008555-58.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Mercantil Andreta de Veiculos Ltda - Gisele da Silva dos Santos Piva - Vistos. Diante da preliminar arguida de ilegitimidade ativa arguida pela requerida e da alegação da autora sustentar sua legitimidade ativa por pertencer ao mesmo grupo da segurada SPASSUS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação documental de efetiva existência de grupo econômico com a pessoa jurídica SPASSUS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, com a juntada de documentação societária idônea (atos constitutivos, alterações contratuais consolidadas ou certidões simplificadas da JUCESP) que demonstre a efetiva formação e integração de grupo econômico formal ou de fato entre a autora e a pessoa jurídica SPASSUS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.; com comprovação documental de que o veículo Renault Kwid, placa TIX4A84, integrava legitimamente o patrimônio ou a frota operacional amparada pelas coberturas securitárias contratadas; a demonstração contábil e documental cabal de que o desembolso da quantia de R$ 15.000,00 (franquia) foi suportado financeiramente pela autora MERCANTIL ANDRETA DE VEÍCULOS LTDA., ou que houve cessão/sub-rogação regular do direito creditório. Diante dos documentos juntados a fls. 149/231, defiro a gratuidade de justiça à requerida. Anote-se. Após o cumprimento do item 1 desta decisão, intime-se a requerida, por meio de ato ordinatório, para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorridos os prazos do item 1 e 3, voltem conclusos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), MURILO ONHIBENI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 433409/SP)
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