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TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008555-08.2020.8.11.0001 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM VITORIA B Requerido: LUCIMAYRE BORGES DE LARA PINTO DA SILVA e outros Vistos. 1. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM VITORIA B em face de LUCIMAYRE BORGES DE LARA PINTO DA SILVA e AWANIO MOREIRA DA SILVA. 3. Conforme se depreende dos autos, a parte exequente informou, por meio da petição de ID 247152202, que o débito objeto desta lide foi quitado. 4. Desse modo, diante do adimplemento total da obrigação, resta integralmente satisfeito o crédito exequendo, impondo-se a extinção do feito. 5. Assim, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO a presente execução, com resolução do mérito. 6. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. 7. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as cautelas de praxe. 8. Publique-se. Intimem-se. 9. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito
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