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1008551-57.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Decisão

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 1008551-57.2026.8.13.0145/MG EXEQUENTE: BENEDETTO REPRESENTACOES JF LTDA ADVOGADO(A): JUAREZ LOURES DE OLIVEIRA (OAB MG055553) DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido da parte Exequente, sendo que solicitei ao Banco Central, através do sistema Sisbajud, o bloqueio, até o limite da execução, de numerário disponível em conta corrente ou aplicações financeiras em nome da parte Executada, sendo certo que na hipótese de restar demonstrada a natureza de impenhorabilidade da verba eventualmente constrita, a mesma será imediatamente liberada, após a concessão do contraditório à parte contrária. Isto posto, tendo em vista o contido no mencionado detalhamento, isto é, bloqueio de valor ínfimo, que fora imediatamente desbloqueado por tal razão, intime-se à parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de direito, sob as penas da lei. Grifei. Caso não haja qualquer manifestação, determino o arquivamento do feito, devendo à Secretaria proceder com as cautelas de estilo, observando os procedimentos aduzidos no Provimento 301/2015. Destaquei. P. I. C. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Sérgio Murilo Pacelli Juiz de Direito

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