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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008550-96.2026.8.13.0525/MG EXEQUENTE: ESCOLA ENSINO MAIS LTDA ADVOGADO(A): ROBSON MACHADO PEREIRA (OAB MG147282) DECISÃO Vistos etc.; Compulsando-se os autos, verifico que já foi ajuizada ação anterior nº 5006703-93.2023.8.13.0525 (2º JESP – evento 11, DOC1), a qual foi extinta, sem resolução do mérito. Rezam os arts. 286, II e art. 59, ambos do CPC que: Art. 286 - “Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;” "Art. 59 - O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo." Assim sendo, tenho que prevento o Juízo do 2º JESP, nos termos dos artigos acima. Remetam-se os autos aquele Juízo, com nossas homenagens. P.I.
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