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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 1008548-68.2020.4.01.3803/MG
RECORRIDO: ELAINE PEREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO (OAB MG158416)
ADVOGADO(A): JUAN DIEGO DE LEON (OAB SC021629)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação em que se discute o direito à indenização por eventuais vícios constutivos existentes em imóvel adquirido através do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1.
2. Em 15/04/2026, a TNU fixou a seguinte tese no Tema 366 verbis:
O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização decorrente de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32 e da Lei nº 9.494/97. O termo inicial conta-se a partir da constatação do vício, desde que este tenha surgido dentro do prazo de garantia de cinco anos, previsto no art. 618 do Código Civil, contado da entrega do imóvel.
3. A referida decisão ainda não transitou em julgado, havendo informação de que houve interposição de PUIL perante o STJ, ainda sem qualquer informação sobre seu andamento.
4. Assim, considerando que a prescrição é instituto que pode ser reconhecido de ofício, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até ulterior deliberação.
Sérgio Santos Melo
Juiz Relator