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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Processo 1008546-46.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marinalda Agostinho - Entrevias Concessionarias de Rodovias S/A - - Construtora Ferreira Guedes S.a - - Berkley International do Brasil Seguros S/A - Vistos. 1. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PELA DENUNCIADA Compulsando os autos, verifica-se que, após a apresentação de contestação pela litisdenunciada Berkley International do Brasil Seguros S.A. e das respectivas réplicas pelas partes originárias, os autos vieram conclusos sem o cumprimento integral da ordem estabelecida na decisão saneadora anterior. Com efeito, quando do acolhimento da denunciação da lide restou expressamente determinada a concessão de oportunidade probatória à denunciada, providência indispensável para assegurar o contraditório e a ampla defesa na lide secundária, mormente porque o despacho anterior de especificação de provas fora direcionado apenas aos litigantes originários antes da citação da seguradora. Assim, em cumprimento ao rito procedimental fixado, intime-se a denunciada Berkley International do Brasil Seguros S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, especifique as provas que efetivamente pretende produzir, justificando a pertinência e relevância de cada uma delas em relação aos pontos controvertidos da lide primária e secundária, sob pena de preclusão e indeferimento. 2. DELIBERAÇÕES FINAIS Decorrido o prazo, com ou sem manifestação certificada pela Serventia, tornem os autos conclusos para saneamento definitivo do feito ou deliberação sobre a realização de perícia técnica de engenharia no imóvel, já postulada pelos demais intervenientes processuais. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR RIBEIRO DE SOUZA (OAB 499803/SP), LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR (OAB 50907/SP), CAROLINA DE SOUZA SORO (OAB 140495/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)